A arbitragem é um método consensual de resolução de controvérsias, por meio do qual as partes, no âmbito da autonomia da vontade, outorgam a árbitros privados o poder de julgar o litígio de forma definitiva e vinculante. Para tanto, exige-se que as partes ostentem capacidade contratual e que o litígio verse sobre direitos disponíveis.
Fernanda Mualeia
ARBITRABILIDADE EM MATÉRIA DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA